TSTAg-ARR 1767-49.2011.5.15.0033
Ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência de interesse recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
- Anotação / Baixa / Retificação
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA FAVORÁVEL À AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Tendo a decisão monocrática acolhido integralmente a pretensão recursal da agravante e julgado improcedente a reclamação trabalhista, inexiste sucumbência a justificar a interposição do presente agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Anotação / Baixa / Retificação; Sucessão de Empregadores; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Nulidade; Criação de Dotação Orçamentária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Litispendência