TSTAg-AIRR 1001353-79.2022.5.02.0463
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade e periculosidade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Violação de dispositivo infraconstitucional
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PPP. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Constata-se que o recurso não se viabiliza por violação dos artigos 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, pois, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (recursos interpostos na vigência da Lei nº 13.015/2014) e por violação direta da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator