TSTAg-Emb-ARR 1259-10.2016.5.10.0020
Deserção dos embargos: ausência da comprovação do pagamento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Deserção dos embargos
- Ausência da comprovação do pagamento do depósito recursal
- Gratificação
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Ao interpor o recurso de embargos, o reclamado não providenciou a garantia do juízo recursal na forma prevista em lei. Se o depósito realizado por ocasião da interposição de recurso anterior não alcança o valor total arbitrado à condenação, compete à parte recorrente complementar o depósito até que atinja o referido valor, na forma da Súmula 128, I, do TST. No caso, o valor do depósito realizado quando da interposição dos recursos antecedentes não alcança o total da condenação. Nesse sentido, o recurso de embargos, de fato, encontra-se deserto, ante a circunstância de o depósito recursal constituir pressuposto objetivo do recurso, previsto previamente em lei, e não estar comprovado o pagamento na sua integralidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Recurso; Penalidades Processuais; Descontos Previdenciários