TSTAIRR 0001439-93.2012.5.01.0027
Execução: ausência de garantia de juízo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia de juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE REAFIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-RR-239-49.2023.5.10.0016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir que “ainda que se encontre em recuperação judicial, deve a empresa promover a devida garantia do Juízo na fase de execução”, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Isso porque o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 159, reafirmou a seguinte tese: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução” (TST-RR-239-49.2023.5.10.0016). Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator