TSTEDCiv-AIRR 0001347-59.2010.5.04.0203
Execução: critérios de cálculo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Critérios de cálculo
- Adoção de verba deferida em processo diverso
- Vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ADOÇÃO DE VERBA DEFERIDA EM PROCESSO DIVERSO. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração com ostensivo conteúdo impugnatório, opostos à decisão cujos jurídicos fundamentos foram explicitados em termos compreensíveis e coerentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator