TSTAg-AIRR 0000034-53.2022.5.05.0029
Reconhecimento de relação empregatícia: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação empregatícia
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, registrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos do art. 3º da CLT. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que os requisitos não se encontram presentes, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do apelo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora