TSTAg-AIRR 1000469-70.2022.5.02.0521
Adicional de insalubridade: as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade
- As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e
- TRT a partir do exame do conjunto probatório
- Condenação ao fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário
- Honorários periciais
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Colegiado local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que houve “o fornecimento irregular da proteção respiratória ao autor”, e que “Ausente a comprovação do fornecimento regular de equipamentos de proteção individual adequados à atividade desempenhada pelo reclamante, resta caracterizada a insalubridade”, pelo que manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator