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Jurisprudências

TSTAIRR 400200-59.2009.5.09.0095

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Apelo apreciado anteriormente por esta turma
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Terceirização da atividade-fim da tomadora de serviços
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA À MATÉRIA DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.118. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118 de repercussão geral), firmou a seguinte tese: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público .". No caso em apreço, a condenação subsidiária da agravante foi mantida com amparo nas disposições da Súmula n.º 331, I, do TST, vigente à época da interposição do apelo, e não sob a perspectiva da omissão culposa da reclamada na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada ou sob a ótica da inversão do ônus da prova. Diante desse contexto, o debate não guarda relação de aderência estrita com a tese firmada no Tema 1.118. Logo, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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