TSTAg-AIRR 10877-76.2015.5.15.0148
Responsabilidade civil do ente público: agressão escolar
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do ente público
- Agressão escolar
- Ausência de culpa
- Inexistência de dano
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. AGRESSÃO ESCOLAR. AUSÊNCIA DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de conduta culposa do ente público, registrando que a Administração adotou as medidas preventivas cabíveis e que o evento danoso não decorreu de negligência do Município na condução da política de inclusão escolar. 2. A prova pericial, valorada pelas instâncias ordinárias, atestou de forma conclusiva a ausência de sequelas e de incapacidade laboral da reclamante, afastando a caracterização do dano indenizável e do nexo de causalidade para fins de estabilidade ou reparação civil. 3. A pretensão da recorrente, que busca o reexame da matéria fática para comprovar a suposta omissão estatal e a existência de dano, encontra óbice intransponível na Súmula 126 desta Corte, que veda o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso de natureza extraordinária. 4. O acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com a legislação civil e a jurisprudência desta Corte Superior, ao fundamentar que a ausência de culpa do ente público, aliada à inexistência de lesão permanente, inviabiliza o acolhimento da pretensão indenizatória. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia