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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10877-76.2015.5.15.0148

Responsabilidade civil do ente público: agressão escolar

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do ente público
  • Agressão escolar
  • Ausência de culpa
  • Inexistência de dano
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. AGRESSÃO ESCOLAR. AUSÊNCIA DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de conduta culposa do ente público, registrando que a Administração adotou as medidas preventivas cabíveis e que o evento danoso não decorreu de negligência do Município na condução da política de inclusão escolar. 2. A prova pericial, valorada pelas instâncias ordinárias, atestou de forma conclusiva a ausência de sequelas e de incapacidade laboral da reclamante, afastando a caracterização do dano indenizável e do nexo de causalidade para fins de estabilidade ou reparação civil. 3. A pretensão da recorrente, que busca o reexame da matéria fática para comprovar a suposta omissão estatal e a existência de dano, encontra óbice intransponível na Súmula 126 desta Corte, que veda o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso de natureza extraordinária. 4. O acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com a legislação civil e a jurisprudência desta Corte Superior, ao fundamentar que a ausência de culpa do ente público, aliada à inexistência de lesão permanente, inviabiliza o acolhimento da pretensão indenizatória. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia

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