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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 2239-44.2014.5.03.0012

Multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC: caráter protelatório

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC
  • Caráter protelatório
  • Destinatário do valor da multa
  • Inexistência de vícios no acórdão embargado
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. DESTINATÁRIO DO VALOR DA MULTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do CPC c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, verifica-se o inconformismo do embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Transferência; Unicidade Contratual; Abono Pecuniário; Técnico em Radiologia; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Base de Cálculo; Multa por ED Protelatórios

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