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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.179.243

Inscrição no cadastro estadual de contribuintes: violação dos arts. 489, 1.022, II e 1.025, todos do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, 1.022, II e 1.025, TODOS DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma concreta e suficiente, a questão suscitada pela recorrente, concernente à possibilidade de inscrição da empresa no cadastro estadual de contribuintes, concluindo pela ilegitimidade do ato que indeferiu o pedido na via administrativa.

2. O órgão julgador não fica obrigado a responder um a um os questionamentos da parte se já encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão. (AgInt no REsp n. 2.018.125/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 12/9/2024).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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