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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11879-81.2017.5.15.0093

Coisa julgada: horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12 X 36. FERIADOS. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT e a incidência da Súmula 422, I, do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Ente Público; Coisa Julgada; Regime 12 x 36

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