STJAgInt no AREsp 3.053.339
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Honorários sucumbenciais
- Fazenda pública
- Aplicação dos §§ 3º e 5º do artigo 85 do código de processo civil
- Acórdão alinhado à jurisprudência do superior tribunal de justiça
- Escalonamento considerado pela corte de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS §§ 3º E 5º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. ESCALONAMENTO CONSIDERADO PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DE PERCENTUAL E CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUMULA N.7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Inexiste ofensa aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, ainda que em sentido desfavorável à pretensão da parte. 2.O acórdão recorrido, ao fixar os honorários sucumbenciais em causas que a Fazenda Pública é parte, e ao aplicar as faixas previstas nos §§ 3º e 5º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Inexistindo divergência na interpretação ou aplicação da lei federal (artigo 85, §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil), a revisão dos percentuais fixados e dos critérios de valoração utilizados encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.