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Jurisprudências

TSTAIRR 1000083-39.2025.5.02.0067

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em que pese o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246, no sentido de que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não prescinde da demonstração da culpa, a qual não se presume pelo mero inadimplemento e, por outro lado, a decisão proferida no Tema 1.118 que atribui ao trabalhador o ônus de provar o comportamento culposo da administração pública, o Tribunal Regional consignou que o ente público foi fictamente confesso. 2. A confissão ficta prejudica qualquer discussão a respeito da distribuição do ônus da prova, pois faz presumir verdadeira a alegação da petição inicial no sentido da existência de falha fiscalizatória por parte da administração pública. 3. Precedentes do TST e do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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