STJEDcl no AgInt no REsp 2.199.150
Contribuição para PIS e COFINS: venda de cigarros e cigarrilhas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Contribuição para PIS e COFINS
- Venda de cigarros e cigarrilhas
- Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PIS E COFINS. VENDA DE CIGARROS E CIGARRILHAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
2. A irresignação da recorrente revela, na realidade, pretensão de reforma da decisão, o que não se coaduna com a finalidad e processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.