TSTAg-ED-RRAg 790-67.2017.5.09.0242
Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por protelação do feito
- Gratificação de Função
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 610 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à incorporação de gratificação de função à remuneração de empregado público, que foi objeto de análise pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 686.664 (Tema 610) , no qual se concluiu que inexiste repercussão geral quanto à questão relacionada à " incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Indenização por Dano Moral Coletivo; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão