Jurisprudências
STFHC 266.608 AgR
Tráfico e associação para o tráfico de entorpecente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de entorpecente
- Condenação transitada em julgado antes da impetração
- Ausência de comprovação de teratologia
- Pretendida absolvição: reexame de prova
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. REVISÃO CRIMINALJULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO: REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.