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Jurisprudências

STFHC 266.608 AgR

Tráfico e associação para o tráfico de entorpecente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado antes da impetração
  • Ausência de comprovação de teratologia
  • Pretendida absolvição: reexame de prova

Ementa

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. REVISÃO CRIMINALJULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO: REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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