Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.126.460

Servidor público: quintos

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Quintos
  • Vpni
  • Exclusão da gratificação de estímulo à docência (ged)
  • Decadência administrativa
  • Prequestionamento

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. VPNI. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED). DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. PREQUESTIONAMENTO. TEMA 1.276 DO STF. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO.

1. O pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.276 da repercussão geral do STF não merece acolhimento. A suspensão nacional dos processos não é consequência automática do reconhecimento da repercussão geral, cabendo ao relator do recurso extraordinário paradigma avaliar sua conveniência. No caso, o próprio ministro relator do RE 1.419.890/RS indeferiu o pedido de suspensão nacional.

2. A alegação de ausência de prequestionamento do art. 54, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.784/1999 não prospera, pois a decisão monocrática deu provimento ao recurso especial com base na jurisprudência consolidada desta Corte sobre o tema, verificando que o acórdão recorrido se encontrava em confronto com o entendimento dominante.

3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos dos quais decorram efeitos patrimoniais contínuos conta-se da percepção do primeiro pagamento. Ultrapassado o prazo quinquenal sem demonstração de má-fé, opera-se a decadência. Os argumentos relativos à natureza da determinação do TCU e à tese do Tema 494 do STF não têm o condão de infirmar a decisão agravada, que se amparou em precedentes específicos sobre a matéria.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.