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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20711-50.2020.5.04.0402

Rito sumaríssimo: justa causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. APURAÇÃO INSS  COTA EMPRESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada sob o fundamento de ausência de indicação de trecho da decisão recorrida (inobservância do disposto no art. 896, § 1º - A, I da CLT). Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não se insurge contra todos os fundamentos adotados pela decisão monocrática. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Compensação de Jornada

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