TSTAg-AIRR 20373-77.2019.5.04.0122
Promoção por antiguidade: férias em dobro
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Férias em dobro
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. 2. FÉRIAS EM DOBRO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho