STJAgRg no HC 1.102.953
Tráfico de drogas: trânsito em julgado da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Trânsito em julgado da ação penal
- Dosimetria
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Afastamento do redutor do tráfico privilegiado
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. USO DE VEÍCULO COM PLACA FALSA PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA DEFINITIVA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE DE REEXAME AMPLO DE FATOS E PROVAS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.