STFAP 1.493 AgR
Cumprimento de pena: regime fechado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Cumprimento de pena
- Regime fechado
- Prisão domiciliar
- Inviabilidade
- Requisitos não atendidos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada.
2. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que, ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execuções Penais, não é cabível a concessão de prisão domiciliar;
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.