Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.579.477 AgR

Perturbação do sossego alheio: ausência de preliminar de repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei de contravenções penais. Perturbação do sossego alheio. Ausência de preliminar de repercussão geral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da ausência de preliminar de repercussão geral formal e fundamentada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, notadamente a ausência de tópico fundamentado de repercussão geral na petição de recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.