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Jurisprudências

TSTARR 221-14.2016.5.09.0594

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: multa por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto aos vícios processuais em que se fundou (Súmula 126, do TST e art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois os óbices de natureza processual detectados não permitem a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que os recibos de pagamento sem a assinatura do empregado e desacompanhados da comprovação do depósito bancário não servem como meio de prova dos pagamentos realizados. III. Diante desse panorama, o Tribunal Regional, ao concluir que a simples falta de assinatura da parte reclamante não é suficiente para invalidar os recibos de pagamento, divergiu do entendimento dessa Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 464, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar inválidos os recibos de pagamento apócrifos juntados aos autos pela parte reclamada e determinar que no cálculo das horas extraordinárias não sejam considerados os recibos de pagamento sem a assinatura do empregado e desacompanhados dos depósitos bancários.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Litigância de Má-Fé; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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