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Jurisprudências

STFRE 1.573.790 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS
  • Redução da base de cálculo
  • Equiparação à isenção Parcial
  • Acórdão na origem em consonância com o STF

Ementa

Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Redução da base de cálculo. Equiparação à isenção Parcial. Acórdão na origem em consonância com o STF. Questão referente ao cabimento de Recurso Especial. Âmbito Infraconstitucional. Tema 181/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo Regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ofensa ao princípio da não cumulatividade do ICMS, no âmbito da decisão de mérito do TJES; e (ii) saber se houve aplicação equivocada do Tema 181/STF, ao manter acórdão de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

3. De acordo com o entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do RE 635.688, a redução da base de cálculo do ICMS é equiparada à isenção parcial. Nesse contexto, o acórdão questionado está em plena consonância com a jurisprudência do STF, no que tange à possibilidade de exigir o estorno referente à diferença de alíquota utilizada como crédito pela empresa e decorrente da redução da alíquota na saída da mercadoria.

4. De acordo com o Tema 181/STF, a questão referente ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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