TSTAg-ARR 10528-80.2015.5.18.0054
Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Interrupção da prescrição
- Protesto judicial
- Prescrição quinquenal
- Marco inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DO PROTESTO JUDICAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual, diante do entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe o prazo prescricional, em relação à prescrição quinquenal, o reinício da contagem do prazo prescricional se dá a partir do ajuizamento do protesto judicial, ao passo que, em relação à prescrição bienal, esse se dá com a data do trânsito em julgado do protesto, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Gratificação