STFARE 1.574.857 AgR
Contratação temporária: candidato aprovado que se autodeclarou pardo
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Contratação temporária
- Candidato aprovado que se autodeclarou pardo
- Heteroidentificação
- Cláusulas do edital
- Fatos e provas
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo seletivo simplificado. Contratação temporária. Candidato aprovado que se autodeclarou pardo. Heteroidentificação. Cláusulas do edital. Fatos e provas. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação das Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário analisar as cláusulas editalícias, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.