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Jurisprudências

STFARE 1.574.857 AgR

Contratação temporária: candidato aprovado que se autodeclarou pardo

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Contratação temporária
  • Candidato aprovado que se autodeclarou pardo
  • Heteroidentificação
  • Cláusulas do edital
  • Fatos e provas

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo seletivo simplificado. Contratação temporária. Candidato aprovado que se autodeclarou pardo. Heteroidentificação. Cláusulas do edital. Fatos e provas. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação das Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário analisar as cláusulas editalícias, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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