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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000340-19.2024.5.02.0255

Limbo previdenciário: responsabilidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 88 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que o trabalhador foi impedido pela empresa de retornar ao trabalho, mesmo após o recebimento da alta previdenciária. Precedentes de Turmas deste TST. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 88), afirmou a tese de que “A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva”. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou, com base no conjunto fático-probatório, que, “a empresa impediu o retorno da reclamante ao trabalho, buscando transferir à autora a responsabilidade pelo suposto impasse quanto à sua aptidão, apesar da decisão do órgão previdenciário que a considerou apta”. 3. Assim, o acórdão regional, ao atribuir a responsabilidade pelo limbo previdenciário à reclamada, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo veículo para conhecimento e processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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