STJAgInt no AREsp 3.030.714
Curatela compartilhada com especificidades: possibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Curatela compartilhada com especificidades
- Possibilidade
- Interesse do curatelado como vetor decisório
- Ausência de julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR COM DESIGNAÇÃO DE CURADOR DATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CURATELA COMPARTILHADA COM ESPECIFICIDADES. POSSIBILIDADE. INTERESSE DO CURATELADO COMO VETOR DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
2. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de dialeticidade recursal, conforme consolidado pela jurisprudência da Corte Especial.
3. A curatela compartilhada, estruturada para resguardar o melhor interesse do interditado, mostra-se compatível com o art. 1.775-A do Código Civil, ausência de nulidade por julgamento extra petita.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.