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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.614.544

Princípio da colegialidade: ausência de ofensa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípio da colegialidade
  • Ausência de ofensa
  • Roubo circunstanciado
  • Aplicação cumulativa das majorantes
  • Fundamentação idônea
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, negou provimento ao recurso especial, mantendo a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplica a Súmula n. 568 do STJ viola o princípio da colegialidade e se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria foi devidamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois a Súmula n. 568 do STJ autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre a matéria.

4. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão monocrática, garantindo a análise pelo colegiado.

5. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, conforme jurisprudência pacífica do STJ, que permite a cumulação quando há fundamentação idônea.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática com base na Súmula n. 568 do STJ não viola o princípio da colegialidade. 2. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria, desde que fundamentada em circunstâncias concretas."

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; STJ; CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.204.257/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/3/2023.

Tese

"1. A decisão monocrática com base na Súmula n. 568 do STJ não viola o princípio da colegialidade. 2. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria, desde que fundamentada em circunstâncias concretas."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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