TSTAg-ED-Ag-AIRR 47-59.2020.5.14.0421
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de condenação por mero inadimplemento
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ", eis que, no presente caso, não há condenação por mero inadimplemento. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova