STJREsp 2.041.205
Crime de responsabilidade: violação dos arts. 28, 28-a, § 14, e 619, todos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime de responsabilidade
- Violação dos arts. 28, 28-a, § 14, e 619, todos do CPP
- Anpp rejeitado pelo parquet local
- Prejudicialidade superveniente
- Recusa fundamentada ante a existência de outras ações penais
- Aberto prazo para manifestação da parte interessada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28, 28-A, § 14, E 619, TODOS DO CPP. ANPP REJEITADO PELO PARQUET LOCAL. TESE DE NECESSIDADE DE REVISÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. NOS TERMOS DA TESE FIXADA PELO STF NO HC N. 185.913/DF, CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS PARA POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ANPP PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. RECUSA FUNDAMENTADA ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS. ABERTO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO AO ÓRGÃO SUPERIOR. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. Recurso julgado prejudicado, com determinação para que retornem os autos para o regular prosseguimento da persecução penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES