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Jurisprudências

STFRHC 187.588 AgR-ED

Matéria recursal que não consta do acórdão recorrido proferido pelo STJ

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Matéria recursal que não consta do acórdão recorrido proferido pelo STJ. Pedido de nulidade da decisão de pronúncia. Alegação de que o agravo regimental não era intempestivo. Embargos acolhidos para conhecer do agravo e negar-lhe provimento.

I. Caso em exame

1. Alegação de nulidade de interceptações telefônicas. Condenação implementada pelo Tribunal do Júri.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as interceptações telefônicas estão eivadas de nulidade.

III. Razões de decidir

3. Matéria já apreciada em habeas corpus anterior. Matéria não conhecida pelo STJ torna inviável o conhecimento pelo STF. Intempestividade afastada para conhecer do agravo.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos acolhidos para conhecer do agravo e negar-lhe provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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