STFRHC 271.747 AgR-ED-segundos
Segundos embargos de declaração com pretensão de retirada de recurso de pauta de julgamento virtual
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO FINALIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração, determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.