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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 10304-88.2019.5.03.0097

Erro de premissa: acolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Esta Primeira Turma não conheceu do agravo de instrumento dos executados, por óbice da Súmula 422, I, do TST. Entendeu que o fundamento da decisão negativa de seguimento do recurso de revista –qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT –não foi impugnado. 2 . Verifica-se, contudo, que os executados, no agravo de instrumento, defenderam o cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 . Constata-se, pois, erro de premissa na decisão embargada, o que importa em omissão, nos termos do artigo 897-A da CLT. 4 . Assim, cumpre acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para conhecer do agravo de instrumento. 5 . Não obstante conhecido, o agravo de instrumento não merece ser provido, pois o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foi observado. 6 . Com efeito, ao interpor recurso de revista, os executados transcreveram apenas o trecho do acórdão regional relativo ao voto vencido, que não consubstancia os fundamentos fáticos e jurídicos que prevaleceram no âmbito da Corte de origem. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro de premissa e, conferindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ônus da Prova

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