TSTAg-AIRR 10870-43.2021.5.03.0137
Horas extras: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Mantida a decisão agravada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional manteve a condenação da empresa no pagamento de horas extras decorrentes do tempo à disposição não registrado nos cartões de ponto. Registrou que "se o tempo em questão não foi sequer registrado nos cartões de ponto, por óbvio, ele não foi computado na jornada do empregado para fins de apuração da jornada e pagamento das eventuais horas extraordinárias. Aliás, considerando a tese defensiva, que negou a existência do próprio direito pleiteado, fica evidente a inexistência de pagamento de qualquer parcela sob o mesmo título.". Pontuou, ainda, que não se aplica a diretriz da OJ 415 da SBDI-1 do TST, porquanto essa trata da compensação das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo, o que não é o caso dos autos, visto que evidenciado a inexistência de pagamento de alguma hora extras, sob o mesmo título do que fora reconhecido. Fixadas essas premissas, para que se entenda de forma diversa, como pretende a empresa, no sentido de que não são devidas as horas extras deferidas, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transcendência