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Jurisprudências

STFARE 1.595.707 AgR

Concurso público: inaptidão por descumprimento de regra editalícia

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Inaptidão por descumprimento de regra editalícia. Reexame de provas e de cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reforma da decisão agravada demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas editalícias, atraindo a incidência das Súmulas 279 e 454 do STF.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias constante dos autos, bem como a análise das normas editalícias, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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