STFRHC 251.949 AgR
Crime de organização criminosa: utilização do habeas corpus para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de organização criminosa
- Questão de mérito não examinada na origem
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de organização criminosa. Utilização do habeas corpus para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto. Questão de mérito não examinada na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.