Jurisprudências
STFHC 266.312 AgR
Furto qualificado e organização criminosa: sentença condenatória
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Furto qualificado e organização criminosa
- Sentença condenatória
- Defesa dativa pessoalmente intimada
- Intimação pessoal do réu solto
- Desnecessidade
- Regime fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA DATIVA PESSOALMENTE INTIMADA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. REGIME FECHADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.