Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 708-16.2022.5.08.0007

Rito sumaríssimo: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Pessoa jurídica
  • Deserção do recurso de revista
  • Indeferimento do pedido de justiça gratuita
  • Não comprovação da incapacidade econômica
  • Concessão de prazo para regularização do preparo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DO TST E DA SÚMULA Nº 128 DESTA CORTE SUPERIOR. O benefício da Gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso , conquanto concedido à recorrente prazo para regularização do preparo recursal, nos moldes do artigo 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I do TST, quedou-se inerte a recorrente, motivo pelo qual deve confirmada a decisão que reconheceu a deserção do seu apelo (aplicação da Súmula nº 128, I, do TST). Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.