TSTAg-AIRR 708-16.2022.5.08.0007
Rito sumaríssimo: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Pessoa jurídica
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento do pedido de justiça gratuita
- Não comprovação da incapacidade econômica
- Concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DO TST E DA SÚMULA Nº 128 DESTA CORTE SUPERIOR. O benefício da Gratuidade da Justiça pode ser deferido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. No caso , conquanto concedido à recorrente prazo para regularização do preparo recursal, nos moldes do artigo 99, §7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-I do TST, quedou-se inerte a recorrente, motivo pelo qual deve confirmada a decisão que reconheceu a deserção do seu apelo (aplicação da Súmula nº 128, I, do TST). Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.