TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011821-09.2017.5.03.0030
Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que denegou seguimento ao recurso de embargos, por deserção, nos…
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, POR DESERÇÃO, NOS MOLDES DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 389 DA SBDI-1. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 4.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos das reclamadas, por deserção, em razão da ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC (Orientação Jurisprudencial n.º 389 da SBDI-1). 2 - Ao arrazoarem o presente agravo, contudo, as recorrentes não se insurgiram contra a deserção dos embargos, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos nas razões daquele recurso acerca da matéria de fundo, quais sejam: “inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5.º, da CLT”, “nulidade processual” e “justiça gratuita”. 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora