TSTAg-AIRR 20263-84.2022.5.04.0571
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DA COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Juros; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita