TSTRR-RR 0020003-70.2020.5.04.0023
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa do ente público
- Ônus da prova
- Análise conjunta 1
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO E DO QUARTO RECLAMADOS (PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - ANÁLISE CONJUNTA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para processar os Recursos de Revista. II - RECURSOS DE REVISTA DO TERCEIRO E DO QUARTO RECLAMADOS (PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - ANÁLISE CONJUNTA Na hipótese, Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recursos de Revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos: I - dar provimento aos Agravos de Instrumento do terceiro e do quarto Reclamados (Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Porto Alegre Departamento Municipal de Águas e Esgotos) para mandar processar os Recursos de Revista no tema ¿responsabilidade subsidiária - Administração Pública - terceirização - ônus da prova¿ e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer dos Recursos de Revista do terceiro e do quarto Reclamados no tema ¿responsabilidade subsidiária ¿ Administração Pública - terceirização - ônus da prova¿, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária dos entes públicos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Porto Alegre Departamento Municipal de Águas e Esgotos). Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora