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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.115.098

Plano de saúde: fototerapia

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FOTOTERAPIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA . NEGATIVA DE CUSTEIO. ROL DA ANS. DANO MORAL CONFIGURADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

2. Ação de obrigação de fazer envolvendo plano de saúde, em que beneficiária, portadora de linfoma cutâneo de células T (Micose Fungoide - CID C84.0), com prescrição de sessões de fototerapia por médico dermatologista, teve a cobertura negada sob o argumento de não enquadramento nas Diretrizes de Utilização da RN 428/2017 da ANS.

3. Sentença mantida em apelação, com reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura diante de prescrição médica e cobertura contratual da doença, aplicação do CDC (Súmula 608/STJ) e fixação de danos morais em R$ 3.000,00.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há três questões em discussão: (i) saber se o conhecimento do recurso especial é obstado pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), notadamente quanto à cobertura do tratamento prescrito e à configuração dos danos morais; (ii) saber se incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada do STJ acerca da cobertura excepcional fora do rol da ANS; e (iii) saber se a análise de divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal resta prejudicada quando o recurso não é conhecido pela alínea a.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Constata-se a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pela origem sobre cobertura contratual do tratamento e sobre a configuração do dano moral, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ quanto à taxatividade mitigada do rol da ANS e à possibilidade de cobertura excepcional diante de prescrição médica e critérios objetivos, incidindo a Súmula 83/STJ.

7. Incidindo os óbices da alínea a (Súmulas 7 e 83/STJ), fica prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal sobre a mesma matéria.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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