TSTAg-AIRR 0010089-72.2022.5.15.0033
Horas extraordinárias: cargo de confiança
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 desta Corte Superior, uma vez que a configuração ou não do exercício de função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT depende do revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator