TSTAg-AIRR 165800-84.2009.5.01.0043
Comissões de agenciamento: integração em dsr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Comissões de agenciamento
- Integração em dsr
- Reflexos em horas extras
- Coisa julgada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMISSÕES DE AGENCIAMENTO. INTEGRAÇÃO EM DSR. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. Não se verifica afronta à coisa julgada pela conclusão do TRT de que "as diferenças de repouso semanal remunerado, decorrentes da integração das comissões de agenciamento à remuneração autoral para todos os fins de direito, devem integrar a base de cálculo das horas extraordinárias". Afinal, atestou-se na sentença exequenda a natureza salarial e a habitualidade do respectivo pagamento, além de haver sido determinada expressamente a integração das diferenças de DSR (com a integração das comissões) na base de cálculo das horas extras, à luz da Súmula 264 do TST. Assim, não se verifica dissonância patente entre o acórdão recorrido e a sentença exequenda, de modo que o exame de eventual afronta à coisa julgada demandaria a interpretação do título executivo, ao arrepio da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada em analogia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Descontos Fiscais; Adicional de Horas Extras; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios; Honorários Advocatícios