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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0021017-62.2019.5.04.0205

Distribuidora de medicamentos: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-I DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A premissa fática delimitada no acórdão regional é no sentido de que não houve celebração de contrato de empreitada, mas sim de contrato de prestação de serviços, consubstanciado em reformas e manutenções prediais nas farmácias mantidas pela segunda e terceira reclamadas. Diante desse contexto, revela-se inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I do TST. II. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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