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Jurisprudências

STFHC 260.707 AgR

Ordem concedida para revogar a preventiva mediante fiança de R$ 200.000,00

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ordem concedida para revogar a preventiva mediante fiança de R$ 200.000,00. Agravo da PGR improvido.

I. Caso em exame

1. Agravada presa acusada de diversos crimes patrimoniais e organização criminosa. A PGR agrava para ver restabelecida a prisão.

II. Questão em discussão

2. Discute-se se a concessão da ordem de habeas corpus substitutivo de recurso próprio contraria a jurisprudência da Corte e se a prisão deve ser restabelecida.

III. Razões de decidir

3. Está superado o debate sobre a admissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.

4. Cautelares aplicadas, inclusive com fiança de R$ 200.000,00, são suficientes.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e indeferiu o pedido de destaque, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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