STFHC 260.707 AgR
Ordem concedida para revogar a preventiva mediante fiança de R$ 200.000,00
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ordem concedida para revogar a preventiva mediante fiança de R$ 200.000,00. Agravo da PGR improvido.
I. Caso em exame
1. Agravada presa acusada de diversos crimes patrimoniais e organização criminosa. A PGR agrava para ver restabelecida a prisão.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a concessão da ordem de habeas corpus substitutivo de recurso próprio contraria a jurisprudência da Corte e se a prisão deve ser restabelecida.
III. Razões de decidir
3. Está superado o debate sobre a admissibilidade de habeas corpus substitutivo de recurso próprio.
4. Cautelares aplicadas, inclusive com fiança de R$ 200.000,00, são suficientes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e indeferiu o pedido de destaque, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.