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Jurisprudências

STFHC 271.694 AgR

Prisão preventiva: fundamentação idônea

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Medidas cautelares diversas
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, §2º, I, IV, VIII, c/c art. 14, II, do Código Penal) e de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2º e § 3º, da Lei 12.850/2013).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, o modo de execução destacado, a periculosidade social do agente e a gravidade concreta do crime constituem fundamentos idôneos para a decretação da custódia cautelar, a fim de resguardar a ordem pública (HC 158559 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 30/8/2018; RHC 133.933, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 9/10/2017). Constrangimento ilegal não evidenciado.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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