TSTAIRR 10677-39.2019.5.15.0145
Dano moral coletivo: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral coletivo
- Valor arbitrado
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no arcabouço probatório existente nos autos, concluiu pelo descumprimento, por parte do Município, das normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações das recorrentes em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte. Por outro lado, quanto ao valor arbitrado, revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias ocorre somente em casos excepcionais, quando o valor é considerado desproporcional em relação à gravidade do dano e da culpa. Isso se dá nas situações em que o montante é excessivo ou irrisório, não cumprindo os objetivos reparatórios e pedagógicos da indenização por danos morais, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado